Inspeção predial obrigatória no RJ para edificações com mais de 25 anos ou conforme ciclo de 5 anos. Diagnóstico completo de estrutura, instalações e segurança, conforme NBR 16747.
A Autovistoria Predial é a inspeção técnica determinada pela Lei Estadual RJ 6.400/2013 (e leis municipais correlatas) para identificar o estado de conservação de edificações e a necessidade de manutenções.
O laudo deve ser entregue pelo síndico aos órgãos competentes e mantido na administração do condomínio. Não fazer pode resultar em multa, responsabilização e bloqueio do habite-se.
Primeira autovistoria 5 anos após o habite-se.
A cada 5 anos.
A cada 3 anos — maior frequência por desgaste natural.
Anualmente — edifícios antigos requerem monitoramento próximo.
Após incêndio, abalo, infiltração grave ou colapso parcial.
Antes e depois de obras que afetem a estrutura do edifício.
Levantamento documental, histórico de manutenção e plantas.
Vistoria de todas as áreas: cobertura, fachada, áreas comuns, instalações.
Catalogação de anomalias e plano de prioridades.
Entrega do laudo para arquivamento e protocolo nos órgãos.
Engenharia diagnóstica com rigor de norma e responsabilidade técnica — o padrão JUST de Engenharia.
Edifício seguro, condomínio em conformidade. Atendemos condomínios residenciais e comerciais em todo o estado do RJ.
Solicitar autovistoria